1- Tenho o saldo bónus a 0. Devo continuar a cumprir o rollover?
2- Onde posso verificar quanto me falta de Rollover?
3- Não consigo apostar com o saldo Bónus. O que devo fazer?
4- Posso solicitar mais do que um bónus?
6- Como contabilizamos o Rollover?
1- Tenho o saldo bónus a 0. Devo continuar a cumprir o rollover?
Apartir do momento em que fica com o saldo bónus a 0 e não tem qualquer aposta pendente efectuada com o mesmo, deixa de ter de cumprir o rollover do bónus.Terá apenas de aceder á secção de Bónus e cancelar o mesmo.
2- Onde posso verificar quanto me falta de Rollover?
Para acompanhar a evolução do seu Rollover, deverá aceder ao "PERFIL" - "OS MEUS BÓNUS".
De seguida clica no Bónus e verificará o botão "Mais informações", que lhe indicarão a percentagem do rollover já contabilizada.
3- Não consigo apostar com o saldo Bónus. O que devo fazer?
Quando verifica alguma dificuldade em efectuar apostas com o saldo bónus, deverá primeiramente consultar os Termos e Condições do Bónus.
Alguns bónus apenas podem ser utilizados em apostas múltiplas e todos eles com odds minimas requeridas.
4- Posso solicitar mais do que um bónus?
Na verdade, pode solicitar mais do que um bónus. Mas apenas poderá utilizar um bónus de cada vez.
5- Perdi o meu saldo bónus, no entanto não consigo efectuar um pedido de levantamento. O que devo fazer?
Por vezes o bónus encontra-se ainda dentro do prazo de expiração e então não é automaticamente cancelado, mesmo que o seu saldo seja a zero.
Caso o seu saldo esteja a zero, certifique-se que não tem apostas em aberto e cancele o mesmo.
Após este procedimento, e caso também tenha a sua conta verificada não terá qualquer dificuldade em efectuar o pedido de levantamento.
6- Como contabilizamos o Rollover?
Sempre que efectua um depósito, ou usufrui de um bónus terá de cumprir o rollober do mesmo.
Ao depositar e receber um bónus, começará primeiramente por cumprir o rollover do depósito e só depois passa ao rollover do bónus.
O rollover do depósito é o montante 1x em odds iguais ou superiores a 1.30.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.